Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 14, de 10 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2015, seção 1, página 24)  

"Prorroga o alfandegamento, a título permanente, em caráter precário, até 9 de outubro de 2015, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação, da área que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 37, de 27 de julho de 2023)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida pelo art. 26 da Portaria SRF nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições estabelecidas nesse instrumento legal e, ainda à vista do que consta no Processo nº 11128.727859/2014-53, declara:
1. Fica prorrogado, a título permanente, em caráter precário, até 9 de outubro de 2015, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004 e respectivas tubovias, situados na área de 255.569 m² situada na Rua Albert Schweitzer, 197, bairro Alemoa, município de Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0031-74, nos termos da Resolução Antaq nº 3.680, de 6 de outubro de 2014, e do Contrato de Transição nº 01.201, de 6 de abril de 2015, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.   (Retificado(a) em 04/05/2015)
1. Fica prorrogado, a título permanente, em caráter precário, até 9 de outubro de 2015, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004 e respectivas tubovias, situados na área de 255.569 m² situada na Rua Albert Schweitzer, 197, bairro Alemoa, município de Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0031-74, nos termos da Resolução Antaq nº 3.680, de 6 de outubro de 2014, e do Contrato de Transição nº 01.2015, de 6 de abril de 2015, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.
1. Fica prorrogado, a título permanente, em caráter precário, até 07/04/2016, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004 e respectivas tubovias, instalados na área de 255.569 m², situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - bairro Alemoa - município de Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, nos termos da Resolução Antaq nº 3.680, de 06 de outubro de 2014, e do Contrato de Transição nº DIPRE-DIREM/05.2015, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 56, de 09 de outubro de 2015)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 03/10/2016, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório, ou ocorra a declaração de inexigibilidade de licitação da área a que se refere, o que primeiro ocorrer, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/02.2016, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 04 de abril de 2016, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 24, de 22 de abril de 2016)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 01/04/2017, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/05.2016 celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 27 de setembro de 2016, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 49, de 06 de outubro de 2016)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 28/09/2017, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer nº 197 – Alemoa – Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/02.2017, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 28 de março de 2017, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12, de 06 de abril de 2017)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 27 de março de 2018, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/07.2017, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 22/09/2017, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 43, de 06 de outubro de 2017)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 23 de setembro de 2018, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 Tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/02.2018, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 23 de março de 2018, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 18, de 16 de abril de 2018)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 18, de 16 de abril de 2018)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 22 de março de 2019, ou até que se encerre o respectivo certame licitatório ou ocorra a eventual declaração de inexigibilidade de licitação da área em questão, o que ocorrer primeiro, o alfandegamento de 26 Tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/10.2018, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 19 de setembro de 2018, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 44, de 01 de outubro de 2018)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 44, de 01 de outubro de 2018)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, até 20 de junho de 2019, o alfandegamento de 26 tanques de nºs 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², arrendada ao beneficiário por meio do CONTRATO DE TRANSIÇÃO DIPRE-DIREM/04.2019, celebrado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP em 21/03/2019, os quais se destinam à movimentação e armazenagem de petróleo e seus derivados, álcool e biocombustíveis, em operações de importação e de exportação.   (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 17, de 29 de março de 2019)
1. Fica prorrogado, a título permanente e em caráter precário, o alfandegamento de 26 tanques de nºs. 443.301 a 443.305, 443.307 a 443.310, 631.501, 631.503, 631.601, 631.603, 631.803 a 631.805, 347.001 a 347.006 e 349.001 a 349.004, e suas respectivas tubovias, implantados na Instalação Portuária situada na Rua Albert Schweitzer, nº 197 - Alemoa - Santos/SP, administrada pela empresa PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0031-74, numa área total de 255.569 m², até decisão a ser proferida na Ação Ordinária n° 5004625-27.2019.4.03.6104, que tramita na 2ª Vara Federal de Santos. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 06 de agosto de 2019)   (Vide Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 46, de 06 de agosto de 2019)
2. Cumprirá a autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de fiscalização – FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o “caput” do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, nos termos da legislação de regência.
3. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/STS, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
4. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.22-4.
5. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 13 de abril de 2014.   (Retificado(a) em 04/05/2015)
6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 13 de abril de 2015.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.