Solução de Consulta Cosit nº 91, de 31 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2015, seção 1, página 30)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: COMBUSTÍVEIS. CRÉDITO. Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos na prestação de serviços geram créditos no regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.