Ato Declaratório Executivo IRF/SBA nº 1, de 26 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção 1, página 48)  

"Dispõe sobre perdimento de valores em papel-moeda."

O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BORJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso IV do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º O perdimento dos seguintes valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais:

PAF

Moedas

Total a ser convertido p/ União

11077.720520/2013-98

REAIS

R$14.691,00



Art. 2º. A conversão dos valores supramencionados em renda para a União, no código de receita 3304 – FUNDAF – Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO LEMES BARROS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.