Ato Declaratório Executivo
IRF/SBA
nº 1, de 26 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção 1, página 48)
"Dispõe sobre perdimento de valores em papel-moeda."
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO BORJA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso IV do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º O perdimento dos seguintes valores em papel-moeda apreendidos no curso dos processos administrativos fiscais:
PAF |
Moedas |
Total a ser convertido p/ União |
11077.720520/2013-98 |
REAIS |
R$14.691,00 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.