Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 31 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2015, seção 1, página 39)  

Aprova a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

O COORDENADOR ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) para, entre outras alterações, possibilitar ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) utilizando o programa PER/DCOMP.§ 1º A partir de 1º de abril de 2015, a retificação ou o cancelamento das compensações efetuadas por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet entre 1º de janeiro e 31 de março de 2015, será transmitida pelo sujeito passivo utilizando o programa PER/DCOMP.
§ 2º A versão 6.1 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br, e deverá ser utilizada a partir do dia 1º de abril de 2015.
§ 3º Na versão 6.1 do programa estará contida a versão 63 do arquivo para atualização de suas tabelas.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.1 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2015.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.