Ato Declaratório Cotec nº 7, de 06 de agosto de 1993
(Publicado(a) no DOU de 13/08/1993, seção 1, página 11734)  

"Prorroga para 30/09/93 o comprovante de registro no CPF."

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Ato Declaratório COTEC/SRF Nº 06 de 23/06/93, e
Considerando a ocorrência de dificuldades operacionais acumuladas desde a implantação, em 17 de maio último, da nova sistemática do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Considerando que o atraso ocorrido no processo de emissão do Cartão CPF, cujo documento informa o número definitivo de inscrição no CPF, vem ocasionando transtornos aos solicitantes do mesmo; declara:
declara, em caráter provisório: Que o comprovante de registro no CPF, denominado Protocolo ECT, emitido nos meses de maio, junho, julho e agosto de 1993 terá sua validade prorrogada para 30 de setembro de 1993.
MAGNO AUGUSTUS PAWLOWSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.