Solução de Consulta Interna Cosit nº 3, de 12 de março de 2015
(Publicada no sítio da RFB em 16/03/2015)  

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PARCELAMENTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. ORDEM DE APROPRIAÇÃO. Havendo dois ou mais parcelamentos de modalidades distintas em curso, com prestações vencidas e vincendas, a compensação de ofício deve ser feita, sucessivamente, elegendo-se o parcelamento pela ordem de preferência estabelecida no art. 64 da IN RFB nº 1.300, de 2012, cujas prestações devem ser totalmente compensadas pelo critério de apropriação previsto no art. 66 do mesmo normativo, antes de, na remanescência de crédito, passar-se à compensação das prestações de parcelamento de uma próxima modalidade.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.