Ato Declaratório
Cofis
/ Cotec
/ Cosar
/ Cosit
nº 2, de 08 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1994, seção 1, página 13986)
"Dispõe sobre o preenchimento das Declarações de Rendimentos - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores."
Republicação (publicação anterior em 11/07/1994)
OS COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE ARRECADAÇÃO, DE FISCALIZAÇÃO E DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, resolvem: As DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS - Imposto de Renda Pessoa Jurídica de Exercícios Anteriores (períodos-base encerrados até 31/12/1992), retificadoras ou não, deverão ser preenchidas, nos formulários aprovados para o ano de 1994, observando as instruções constantes no MAJUR correspondente ao exercício da declaração, principalmente as referentes aos diferentes percentuais dos tributos em cada exercício e a conversão dos valores pelo indexador fixado para o dia do encerramento do período-base, bem como os procedimentos complementares seguintes: 1. Exercício de 1993 1.1 - Formulário I No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência. O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL e do COFINS. As informações sobre recolhimento de estimativa do Imposto de Renda e da Contribuição Social, serão efetuadas no quadro 17. As informações referentes ao Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL serão prestadas na segunda coluna do quadro 16 apondo a informação "ILL" no cabeçalho da coluna. Os quadros 15, 16, 17, 19 deverão ser preenchidos em UFIR DIÁRIA e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$). Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18, 22 e 23. 1.2 - Anexos 1.2.1 - Anexos A, B, e C Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 1.2.2 - Anexo 1 Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 1.2.3 - Anexo 2 Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro. As linhas 09 e 32 do quadro 04 não deverão ser preenchidas. 1.2.4 - Anexo 3 Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro. Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com os calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04. Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo a informação "FPE" na respectiva linha. O quadro 04 e o quadro 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em UFIR diária. O quadro 05 até a linha 18 deverá ser preenchido em cruzeiros (Cr$). Não será preenchida a linha 09 do quadro 04. 1.2.5 - Anexo 4 Os valores relativos ao 1º semestre deverão ser preenchidos na coluna de junho e os referentes ao 2º deverão ser alocados na coluna de dezembro. O quadro 10 deverá ser preenchido em UFIR diária e os demais em cruzeiros (Cr$). 1.2.6 - Anexo 5 Não deverá ser preenchido. 1.2.7 - Anexo 6 Não deverá ser preenchido. 1.3 - Formulário II No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. Os itens 07 e 08 do quadro 10 não deverão ser preenchidos. Os quadros 09 e 11 e os itens 03, 04, 05, 06 e 09 do quadro 10 deverão conter as informações em UFIR diária e os demais itens e quadros em cruzeiros (Cr$). 1.4 - Formulário III No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções: a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%; b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 30%, apondo a indicação "30%" no cabeçalho da coluna; c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 30%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP"; d) Utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP", e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido. O quadro 22 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL e do COFINS. Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$). Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19. 1.5 - Formulário IV No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O quadro 14 e a 3ª coluna do quadro 15 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros e itens em cruzeiros (Cr$). 2. - Exercício de 1992 2.1 - Formulário I No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência. O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL. As informações sobre recolhimento de antecipações e duodêcimos do Imposto e da Contribuição Social, somados a compensação da TRD, se houver, serão prestadas no quadro 17. As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I. Os quadros 15, 16, 17, e 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$). Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18, 22 e 23. 2.2 - Anexos 2.2.1 - Anexos A, B, e C Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 2.2.2 - Anexo 1 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 2.2.3 - Anexo 2 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. As linhas 09, 30 e 32 do quadro 04 não deverão ser preenchidas. Até a linha 47 o preenchimento far-se à em cruzeiros (Cr$) e a partir da linha 48 em UFIR Diária 2.2.4 - Anexo 3 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04. Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo a informação "FPE" na respectiva linha. Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social, somados aos valores da compensação da TRD, se houver. O quadro 04 e o quadro 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em UFIR diária. O quadro 05 até a linha 18 deverá ser preenchido em cruzeiros (Cr$). Não preencher a linha 09 do quadro 04. 2.2.5 - Anexo 4 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. O quadro 10 deverá ser preenchido em UFIR diária e os demais em cruzeiros (Cr$). 2.2.6 - Anexo 5 Não deve ser preenchido. 2.2.7 - Anexo 6 Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1991 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que: a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento. b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I. c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do Anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I. Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em UFIR diária e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzeiros (Cr$). 2.3 - Formulário II No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro). Nos itens 04 e 05 do quadro 10 informar as antecipações e duodêcimos acrescidos das compensações da TRD, se houver. Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e os itens 04, 05 e 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em UFIR diária. Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). Os itens 03, 07, 08 e 09 do quadro 10 não deverão ser preenchidos 2.4 - Formulário III No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções: a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%; b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna; c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP"; d) Utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP", e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido. Indicar no item 38 do quadro 16 o valor correspondente ao total das antecipações e duodêcimos do imposto, somado ao valor da compensação em TRD, se houver. Indicar no item 38 do quadro 21 o valor correspondente ao total das antecipações e duodêcimos da Contribuição Social, somado ao valor da compensação em TRD, se houver. O quadro 22 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL. Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em UFIR diária e os demais quadros em cruzeiros (Cr$). Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19. 2.5 - Formulário IV No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O quadro 14 deverá ser preenchido em UFIR diária. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros(Cr$). 3. - Exercício de 1991 3.1 - Formulário I No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência. O quadro 20 deverá ser preenchido com a base de cálculo do FINSOCIAL. As informações sobre recolhimento de antecipações e duodêcimos do Imposto e da Contribuição Social serão efetuadas no quadro 17. As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I. Os quadros 15, 16, 17 e 19 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzeiros (Cr$). Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18 e 22 e 23. 3.2 - Anexos 3.2.1 - Anexos A, B, e C Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração. Não deverão ser preenchidas: - no anexo A: as linhas 24, 25, 36, 37, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 28 e 29 do quadro 4; - no anexo B: as linhas 28, 29, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 29 e 30 do quadro 04; - no anexo C: as linhas 29, 30, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 25 e 26 do quadro 04. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 3.2.2 - Anexo 1 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 3.2.3 - Anexo 2 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. As linhas 08 , 09, 29, 30, 31 e 32 do quadro 04 não deverão ser preenchidos. Até a linha 47 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$) e a partir daí em BTN fiscal. 3.2.4 - Anexo 3 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser informados juntamente com os calculados à alíquota de 25% na linha 01 do quadro 04. Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo na respectiva linha a informação "FPE". Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social. Os quadros 04 e 05 do item 19 em diante serão preenchidos em BTN fiscal. Até o item 18 do quadro 05 o preenchimento será em cruzeiros (Cr$). Não preencher a linha 09 do quadro 04 3.2.5 - Anexo 4 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN Fiscal e os demais em cruzeiros (Cr$). 3.2.6 - Anexo 5 Não deve ser preenchido. 3.2.7 - Anexo 6 Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1990 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que: a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento. b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I. c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I. Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzeiros (Cr$). 3.3 - Formulário II No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro) Nos itens 04 e 05 do quadro 10 deverão ser informados os valores das antecipações e duodêcimos do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente. Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e os itens 04, 05 e 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em BTN . Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). Os itens 03 , 07, 08 e 09 do quadro 10 não deverão ser preenchidos. 3.4 - Formulário III No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções: a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%; b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna; c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP"; d) Utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP", e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido. No item 38 do quadro 16 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos do imposto. No item 38 do quadro 21 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos da contribuição social. Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzeiros (Cr$). No quadro 22 deverão ser alocados os valores do FINSOCIAL. Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19. 3.5 - Formulário IV No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN , exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzeiros (Cr$). 4. - Exercício de 1990 4.1 - Formulário I No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª. coluna do quadro 15 e 1ª. coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência. O quadro 20 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL. As informações sobre recolhimento de antecipações e duodêcimos do Imposto e da Contribuição Social serão efetuadas no quadro 17. As informações referentes ao ILL serão prestadas em folha de papel à parte com a indicação da razão social e carimbo padronizado do CGC, que deverá ser encaminhada em anexo ao Formulário - I. Os quadros 15, 16, 17 e 19 deverão ser preenchidos em BTN fiscal e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzados novos (NCz$). Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18 e 22 e 23. 4.2 - Anexos 4.2.1 - Anexos A, B, e C Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração. Não deverão ser preenchidas: - no anexo A: as linhas 24, 25, 36, 37, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 28 e 29 do quadro 4: - no anexo B: as linhas 28, 29, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 29 e 30 do quadro 04; - no anexo C: as linhas 29, 30, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 25 e 26 do quadro 04. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$). 4.2.2 - Anexo 1 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$). 4.2.3 - Anexo 2 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. As linhas 08, 09, 29, 30, 31 e 32 e o quadro 04 não serão preenchidas. Até a linha 47 o preenchimento será em cruzados novos e a partir daí em BTN fiscal. 4.2.4 - Anexo 3 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Os valores tributados à alíquota de 30% e de 18% deverão ser somados e informados na linha 01 do quadro 04, apondo-se a informação "30%/18%" na respectiva linha. Na linha 04 do quadro 04 deverão ser informados os incentivos referentes a Operações de Caráter Cultural e Artístico e de incentivo ao Desporto Amador, apondo-se na respectiva linha a informação "DA". Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo na respectiva linha a informação "FPE". Na linha 09 do quadro 04 será informado o valor do incentivo a formação de recursos humanos - informática, apondo a informação "FHI" na respectiva linha. Nas linhas 15 do quadro 04 e 21 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social. Os quadros 04 e 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em BTN fiscal. O quadro 05 até a linha 18 deve ser preenchido em cruzados novos (NCz$). 4.2.5 - Anexo 4 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. O quadro 10 deverá ser preenchido em BTN fiscal e os demais em cruzados novos (NCz$). 4.2.6 - Anexo 5 Não deve ser preenchido. 4.2.7 - Anexo 6 Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1989 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que: a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento. b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I. c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário I. Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em BTN fiscal e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzados novos (NCz$). 4.3 - Formulário II No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 (linha referente ao mês de dezembro). Nos itens 04 e 05 do quadro 10 deverão ser informados os valores das antecipações e duodêcimos do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente. Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e os itens 04, 05 e 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em BTN. Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$). Os itens 03, 07, 08 e 09 do quadro 10 não deverão ser preenchidos. 4.4 - Formulário III No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções: a) Utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%; b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna; c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP"; d) Utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP", e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido. No item 38 do quadro 16 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos do imposto. No item 38 do quadro 21 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos da contribuição social. Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em BTN e os demais quadros em cruzados novos (NCz$). No quadro 22 deverão ser alocados os valores do FINSOCIAL. Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19. 4.5 - Formulário IV No quadro 02, indicar nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O quadro 14 deverá ser preenchido em BTN , exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados novos (NCz$). 5.Exercício de 1989 5.1- Formulário I No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor a pagar do imposto de renda e contribuição social apurados, respectivamente, nas linhas 17 do quadro 04 do anexo 3 e 23 do quadro 05 do anexo 3, deverão ser transportados para a 1ª coluna do quadro 15 e 1ª coluna do quadro 16, respectivamente, nas linhas correspondentes pelo valor da(s) quota(s) e pelo(s) mês(meses) de competência. As informações sobre recolhimento de antecipações e duodêcimos do Imposto e da Contribuição Social serão efetuadas no quadro 17. O quadro 20 deverá ser preenchido com os valores do FINSOCIAL. Os quadros 15, 16, 17 e 19 deverão ser preenchidos em OTN e os quadros 20, 21, 24 e 26 em cruzados (Cz$). Não deverão ser preenchidos os quadros 09, 10, 11, 12, 18, 22 e 23. 5.2 - Anexos 5.2.1 - Anexos A, B, e C Nos quadros 03, 04 e 05, as colunas de ano imediatamente anterior e ano da declaração deverão ser consideradas, respectivamente, como período imediatamente anterior e período-base da declaração. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). Não deverão ser preenchidas: - no anexo A: as linhas 24, 25, 36, 37, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 28 e 29 do quadro 4; - no anexo B: as linhas 28, 29 ,37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 29 e 30 do quadro 04; - no anexo C: as linhas 29, 30, 37, 38, 43 e 44 do quadro 03 e linhas 25 e 26 do quadro 04. 5.2.2 - Anexo 1 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Todos os quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). 5.2.3 - Anexo 2 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. As linhas 08, 09, 29, 30, 31 e 32 do quadro 04 não serão preenchidos. Até a linha 47 o preenchimento será em cruzados e a partir daí em OTN. 5.2.4 - Anexo 3 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. Os valores calculados à alíquota de 30% deverão ser somados e informados na linha 01 do quadro 04, apondo-se a informação "30%" na respectiva linha. Os valores calculados à alíquota de 3% e de 6% deverão ser somados e informados na linha 02 do quadro 04. Na linha 08 do quadro 04 deverá ser informado o valor do excesso de incentivo de Formação Profissional de Empregados, referente a exercícios anteriores, apondo na respectiva linha a informação "FPE". Na linha 09 do quadro 04 será informado o valor do incentivo a formação de recursos humanos - informática, apondo a informação "FHI" na respectiva linha. Nas linhas 15 do quadro 04 e 20 do quadro 05 devem ser apontados os valores correspondentes às antecipações e duodêcimos para o imposto e contribuição social. Os quadros 04 e 05 da linha 19 em diante deverão ser preenchidos em OTN. O quadro 05 até a linha 18 deve ser preenchido em cruzados (Cz$). 5.2.5 - Anexo 4 Os valores deverão ser preenchidos na coluna referente a dezembro. O quadro 10 será preenchido em OTN e os demais em cruzados (Cz$). 5.2.6 - Anexo 5 Não deve ser preenchido. 5.2.7 - Anexo 6 Deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas que no ano-calendário de 1988 tiverem apurado imposto de renda com base no lucro arbitrado. Será apresentado obrigatoriamente em conjunto com o formulário I, sendo que: a) Utilizar-se-á na declaração apenas a linha correspondente ao mês de encerramento do período-base. Em caso de incorporação, fusão, cisão e encerramento de atividades a linha do mês de ocorrência do evento. b) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 07 do anexo 6, deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 15 do formulário I. c) Os valores apurados na quarta coluna do quadro 08 do anexo 6 deverão ser transcritos para as linhas correspondentes do quadro 16 do formulário. Os quadros 06 e 07 e a terceira e quarta colunas do quadro 08 serão preenchidos em OTN e a primeira coluna do quadro 08 e os demais quadros em cruzados (Cz$). 5.3 - Formulário II No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O valor do imposto de renda e da contribuição social a pagar calculados sobre a receita excedente deverão ser preenchidos, respectivamente, nos itens 25, 38 e 51 do quadro 09 ( linha referente ao mês de dezembro). Nos itens 04 e 05 do quadro 10 deverão ser informados os valores das antecipações e duodêcimos do imposto de renda e da contribuição social, respectivamente. Os itens 25, 38 e 51 do quadro 09 e os itens 04, 05 e 06 do quadro 10 deverão ser preenchidos em OTN . Os demais itens dos quadros 09 e 10 e o quadro 11 deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). Os itens 03, 07, 08 e 09 do quadro 10 não deverão ser preenchidos. 5.4 - Formulário III No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. Deverá ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido. No preenchimento dos quadros 11, 12 e 14 observar as seguintes instruções: a) utilizar a segunda coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 3,5%; b) Utilizar a quarta coluna dos quadros 11 e 12 para informação das atividades e lucro presumido tributados a 10%, apondo a indicação "10%" no cabeçalho da coluna; c) Utilizar a 1ª e 3ª colunas do quadro 11 para informação das receitas não operacionais igual ou inferior a 15% do lucro presumido tributado a 3,5% e 10%, respectivamente, apondo a indicação "RNOP"; d) Utilizar a 3ª coluna do quadro 12 para informação do resultado não operacional (receita-custo), apondo a indicação "RESNOP", e) Utilizar o quadro 14 para demonstração da base de cálculo do imposto devido. No item 38 do quadro 16 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos do imposto. No item 38 do quadro 21 indicar o total correspondente a antecipações e duodêcimos da contribuição social. No quadro 22 deverão ser alocados os valores do FINSOCIAL. Os quadros 15, 16, 20 e 21 e o item 11 do quadro 19 deverão ser preenchidos em OTN e os demais quadros em cruzados (Cz$). Não preencher os quadros 04, 09, 10, 13, 17 e 24 e os itens 04, 05, 06, 07, 08, 10 e 12 do quadro 19. 5.5 - Formulário IV No quadro 02, indicar, nos campos correspondentes ao ano-calendário e período, o exercício e o período-base a que se referir a declaração. O quadro 14 deverá ser preenchido em cruzados novos, exceto o item 02 que não deverá ser preenchido. Os demais quadros deverão ser preenchidos em cruzados (Cz$). 6. - Demonstração do Lucro Líquido e Demonstração do Lucro Real de Atividades Rurais. A "Demonstração do Lucro Líquido" e a "Demonstração do Lucro Real" correspondente às atividades rurais, deverão ser efetuadas em folha de papel à parte com indicação da razão social, número do CGC e apresentadas juntamente com a declaração de rendimentos. |
TERESA CRISTINA DE SOUZA LEÃO LACERDA
Coordenadora-Geral Substituta de Tecnologia e de Sistemas de Informação
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
Coordenador-Geral do Sistema de Tributação
JOSÉ ALVES DA FONSECA
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.