Solução de Consulta Cosit nº 58, de 27 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2015, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTO A PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO PAÍS. RETENÇÃO NA FONTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Somente as importâncias pagas a título de royalties a pessoas físicas domiciliadas no País e a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior sujeitam-se à retenção, na fonte, do imposto de renda; como corolário, não há previsão legal para a retenção do imposto quando tais importâncias são pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, artigos 631 e 710.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO EMENTA: CONSULTA. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE INDICAÇÃO. REQUISITO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. INEFICÁCIA PARCIAL.
Revela-se ineficaz a parte da consulta que deixa de indicar o dispositivo legal que implicou a sua apresentação e, assim, não satisfaz a requisito legal de admissibilidade estabelecido na legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inc. VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.