Solução de Consulta Cosit nº 27, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2015, seção 1, página 35)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99), arts. 518 e 519, § 1º, III; Instrução Normativa SRF nº 480/2004, art. 1º, § 7º, II e art. 32, II, com redação da Instrução Normativa SRF nº 539/2005; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 06/1997 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
EMENTA: As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo da CSLL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 20, com redação da Lei nº 10.684/2003; Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III; Lei nº 8.981/1995, art. 57, com redação da Lei nº 9.065/1995; Instrução Normativa SRF nº 480/2004, art. 1º, § 7º, II e art. 32, II, com redação da Instrução Normativa SRF nº 539/2005; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 06/1997 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30/1999.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.