Portaria SRF nº 2083, de 03 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 12/11/1998, seção , página 3)  

Determina a inclusão, na programação das atividades de 1999, de programa específico de fiscalização da CPMF.

Republicação (publicação anterior em 06/11/1998)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Decisão No 677/98 - TCU - PLENÁRIO, do Tribunal de Contas da União, resolve:
Art. 1o A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização - COFIS da Secretaria da Receita Federal - SRF incluirá, em sua programação de atividades para o ano de 1999, programa específico de fiscalização da CPMF.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a COFIS estabelecerá os critérios e parâmetros de seleção dos sujeitos passivos a serem fiscalizados, inclusive com a utilização das informações prestadas pelas instituições financeiras.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. No 213-E, de 6-11-98, Seção 1, pág. 3.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.