Solução de Consulta Cosit nº 366, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2015, seção 1, página 33)  

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. REMESSA POR ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL. PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS BRASILEIROS. ALÍQUOTA ZERO.
É zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas para o exterior relativas à despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros.
Também é zero a alíquota do imposto de renda incidente sobre as remessas relativas à contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 691, III; Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1º, III, “a” e “b”; Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, art. 9º e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - MAFON 2014.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.