Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 10, de 09 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 12/02/2015, seção 1, página 37)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
-
1) Importador no exterior
Compañía Industrial de Tabacos S.A, sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia
2) País destino dos produtos
Bolívia
3) Características dos produtos
Cigarro em embalagem rígida king size
4) Marca Comercial
Codigo de Barras
4.1) L&M KRETEK MINT MENTHOL KS E BOX
77768049
5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.