Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4, de 23 de janeiro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2013, seção 1, página 39)  

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: Direito Tributário Internacional. Elementos de estraneidade. Tributação sintética do chamado "doing business", no Brasil, por empresa domiciliada no exterior. Princípio da força de atração restrita do estabelecimento permanente de caráter pessoal. Formas contratuais de atuação da pessoa jurídica não residente que prescindem de instalação material própria. Equiparação de pessoa jurídica forânea a pessoa jurídica residente. Princípio da absorção.
No caso de serem efetuadas vendas, no Brasil, por intermédio de representante (residente ou domiciliado no País) de pessoa jurídica domiciliada no exterior, o qual detenha mandato com poderes para obrigar contratualmente o vendedor para com o adquirente no território nacional, quando faturadas diretamente a este, o arbitramento do lucro da empresa estrangeira no Brasil será determinado mediante a aplicação do percentual de presunção legalmente previsto sobre a receita bruta, acrescido de vinte por cento.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 3º; Portaria MF nº 228, de 1974; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 398, 399, 519, 532 e 539.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.