Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 15, de 28 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2015, seção 1, página 51)  

Declara nulidade de inscrição no CPF

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – PR, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do artigo 224, III e IX do artigo 302 e VI do artigo 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203 de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012 e tendo em vista o disposto nos artigos 32 e 33 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

AYRTON PRECOMA NETTO

028.220.037-18

10/06/2005

10980.001357/2007-57



ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.