Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4, de 23 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2015, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Mendes e Doi Ltda

09.544.291/0001-53

Campo Grande

MS



Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.