Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 10, de 22 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2015, seção 1, página 24)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 302, inciso IX, c/c os artigos 224, 314, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), DECLARA:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, que observarem o disposto no § 2º do art. 211 do Ripi/2010.
Art. 4º O deferimento do pedido de enquadramento ou reenquadramento não convalida a classificação fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos próprios de solução de consulta sobre classificação de mercadorias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, conforme disposto no inciso II do § 3º do arti. 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
ARI SILVIO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE (mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO (letra/ nº recibo)

08.175.533/0001-16

MARACUJA 64

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

06499922748098

08.175.533/0001-16

MARACUJA 64

De 671ml até 1000ml

2206.00.90 Ex 01

H

06500016748099

08.175.533/0001-16

JURUPIRA BOMPANI

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

06500110748100

08.175.533/0001-16

DREMY MEL

De 671ml até 1000ml

2206.00.90 Ex 01

H

06500228748101

08.175.533/0001-16

DREMY GENGIBRE

De 671ml até 1000ml

2206.00.90 Ex 01

H

06500335748102

08.175.533/0001-16

DREMY GENGIBRE

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

06500442748103

08.175.533/0001-16

DREMY MEL

De 671ml até 1000ml

2206.00.90

D

06500550748104



*Este texto não substitui o publicado oficialmente.