Portaria MF nº 499, de 11 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/01/2015, seção 1, página 30)  

Altera a Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.029, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, resolve:
Art.1º O anexo da Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º.......................................................................................
.......................................................................................” (NR)
“Art.18......................................................................................
..................................................................................................
II - gerenciar e executar as atividades de investigação disciplinar e demais atividades de correição; swap_horiz
..................................................................................................
VIII - acompanhar, avaliar, executar e definir critérios, métodos e procedimentos para as atividades de investigação disciplinar; swap_horiz
.................................................................................................
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições compete à Coger instaurar, decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, e conduzir procedimentos correcionais, para apurar irregularidades praticadas no âmbito do órgão.”(NR) swap_horiz
“Art. 19. À Coordenação Disciplinar - Codis compete administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Divisão de Investigação Disciplinar - Divid, à Divisão de Análise Correcional - Diaco e ao Serviço de Acompanhamento Judicial e Controle - Sejuc.”( NR) swap_horiz
“Art. 20. À Divisão de Investigação Disciplinar - Divid competem as atividades relacionadas à investigação disciplinar.”(NR) swap_horiz
“Art. 285 ....................................................................................
II - julgar e aplicar a penalidade aos servidores lotados ou em exercício na RFB, em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão de até trinta dias; swap_horiz
III - declarar a nulidade parcial ou total de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando verificada a existência de vícios insanáveis; swap_horiz
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar; swap_horiz
V - determinar diligências, inclusive fiscais, requisitar informações, processos e quaisquer documentos necessários à atividade correcional, bem assim determinar a realização de ação fiscal ou propor sua revisão, sempre que o exame de denúncias, representações, processos disciplinares ou outros expedientes relacionados com a disciplina funcional assim recomendar; swap_horiz
VI - efetuar consulta ou solicitar parecer aos órgãos jurídicos ou técnicos competentes para dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação disciplinar; swap_horiz
VII - decidir sobre recurso interposto contra decisão exarada pelos Chefes de Escor; swap_horiz
VIII - autorizar viagens a serviço, relacionadas às atividades de interesse da Corregedoria; e swap_horiz
IX - praticar os atos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao pagamento de diárias e passagens, nos deslocamentos de servidores e colaboradores eventuais no interesse da Coger. swap_horiz
§ 1º As atribuições previstas no inciso I do caput não abrangem os atos e fatos praticados pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, pelo Secretário-Adjunto da Receita Federal do Brasil, pelos Subsecretários da Receita Federal do Brasil, pelo Corregedor e pelo Corregedor Adjunto, bem como pelos servidores que praticaram atos passíveis de apuração disciplinar nestas qualidades. swap_horiz
“Art. 287....................................................................................
I - instaurar e determinar a realização de procedimentos correcionais relativos aos atos e fatos praticados por servidores lotados ou em exercício nas Unidades Descentralizadas e nas Unidades Centrais localizadas na respectiva região fiscal; swap_horiz
..................................................................................................
IV - convocar servidor para integrar comissões de sindicância ou de inquérito, ou para integrar equipes de investigação disciplinar; swap_horiz
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.