Portaria ALF/GRU nº 3, de 07 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2015, seção 1, página 28)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012, publicada no DOU nº 198, Seção 1, pág. 28 a 31, de 11 de outubro de 2012.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. 302 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU-Seção 1 de 17/05/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o seguinte inciso ao art. 12 da Portaria ALF/GRU nº 178, de 08 de outubro de 2012:
“Art. 12............................................................
XIII - proceder ao despacho aduaneiro de exportação, para os casos de devolução de mercadoria ao exterior, nos termos e condições da Portaria MF nº 306/95.”
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDISON JORGE TAKESHI KANEKO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.