Ato Declaratório Normativo Cosit nº 27, de 02 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1997, seção 1, página 28541)  

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF. Incidência.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial No 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996, declara,
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, constitui fato gerador da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, os lançamentos efetuados pelas instituições financeiras para cumprimento do disposto no § 2o do art. 1o da Medida Provisória No 1.597, de 10 de novembro de 1997.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.