Ato Declaratório ALF/BSB nº 2, de 06 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2015, seção 1, página 14)  

"Habilita em caráter precário a empresa que menciona."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório ALF/BSB nº 78, de 11 de setembro de 2019)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 7º, da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e, tendo em vista o constante do Processo nº 10111.720019/2015-67, declara:
Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, a empresa DELTA AIR LINES INC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.146.461/0010-68 a operar o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado - DAF, no Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 2º O regime será operado sob o CNPJ nº 00.146.461/0010-68, nos seguintes locais:
I - Em Depósito existente nas dependências da Comissaria Aérea Brasília, Setor de Comissarias, s/n Mezanino – Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek de Oliveira, Lago Sul, destinado à guarda de provisões de bordo (catering e material de serviço) e outros discriminados no art. 2º da IN SRF 409/2004;
II - Em Depósito de 45,24m2, destinado à estocagem dos materiais destinados ao reparo e manutenção da frota de aeronaves que realizam vôos internacionais, localizado no píer norte, sala 6, do Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek de Oliveira, Lago Sul.
Art. 3º Fica revogado o ADE ALF/BSB nº 261, de 24 novembro de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.