Ato Declaratório Normativo Cosit nº 22, de 16 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/09/1997, seção 1, página 20663)  

"Dispõe sobre a concessão e aplicação de regimes aduaneiros especiais."

COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF No 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispõe o art. 60 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, declara,
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a concessão e aplicação dos regimes aduaneiros especiais não está condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais, por não se tratar de incentivo ou benefício fiscal.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.