Solução de Consulta Cosit nº 358, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2014, seção 1, página 16)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: DCTF. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito privado isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) estão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos por essas fundações, quando instituídas pelo Poder Público, mas não mantidas por ele, deve ser recolhido aos cofres da União e, portanto, informado na DCTF.
DIPJ 2014. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2014).
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
DACON. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 está extinto esse demonstrativo.
EFD-CONTRIBUIÇÕES. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
ECD. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS ISENTAS DE IRPJ. FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO. As fundações públicas de direito público e as de direito privado estão dispensadas de apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.015, de 2010, art. 2º, parágrafo único, e art. 3º, V; Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.110, de 2010, art. 2º, I, e art. 6º, § 7º; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 4º, § 3º, e art. 5º, V; IN RFB nº 1.420, de 2013, art. 3º, III; IN RFB nº 1.422, de 2013, art. 1º, caput, e § 2º, II, e art. 5º; IN RFB nº 1.441, de 2014, art. 1º; IN RFB nº 1.463, de 2014, art. 4º, caput, e § 1º, II.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.