Ato Declaratório Normativo CST nº 21, de 17 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 21/10/1991, seção , página 23005)  

02.10.12.00 - Sociedades Civis de Prestação de Serviços de Profissões Legalmente Regulamentadas.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do § 1º do artigo 70 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos por sócios de sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativo ao exercício de profissão legalmente regulamentada, de que trata o Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, deverá ser recolhido observados os seguintes prazos:
a) nos casos de encerramento de período-base ou de cisão parcial, até o último dia do 4º mês subseqüente ao fato gerador;
b) nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total da sociedade, até o 10º dia subseqüente ao fato gerador.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.