Dispõe sobre a instituição de códigos de receitas para os casos que especifica e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e no Decreto nº 8.257, de 29 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Os códigos de receita a serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimentos referentes ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codac nº 29, de 18 de setembro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
-
Item
|
Código
de
Receita
(Darf)
|
Especificação
da Receita
|
1
|
3709
|
AFRMM
- Empresa estrangeira de navegação ou empresa
brasileira de navegação, operando embarcação
afretada de registro estrangeiro
|
2
|
3767
|
AFRMM
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha
Mercante - Lançamento de Ofício
|
3
|
3773
|
TUM
- Taxa de Utilização do Sistema de Controle de
Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação
da Marinha Mercante (MERCANTE)
|
4
|
5006
|
TUM
- Taxa de Utilização do Sistema de Controle de
Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação
da Marinha Mercante (MERCANTE) - Lançamento de Ofício
|
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.