Portaria RFB nº 2218, de 19 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2014, seção 1, página 42)  

Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021) (Vide Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, resolve:
Art. 1º Os arts. 3º e 13 da Portaria RFB nº 1.098 de 8 de agosto de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…..................................................................................
Parágrafo único. A consulta relativa à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de mercadorias e de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio será decidida por meio de Solução de Consulta e, quando ineficaz a consulta, por meio de Despacho Decisório.” (NR) swap_horiz
“Art. 13. Os demais atos serão publicados e divulgados, conforme o caso, no Boletim de Serviço da Secretaria da Receita Federal do Brasil (BS/RFB), na Intranet da RFB, em sistemas informatizados específicos ou no sítio da RFB na Internet, no endereço mencionado no § 2º do art. 12. swap_horiz
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.