Ato Declaratório Normativo CST nº 20, de 11 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 12/09/1991, seção , página 0)  

"Dispõe sobre atualização do custo de bens e direitos na apuração do ganho de capital."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1990, 8.134, de 27 de dezembro de 1990, 8.177, de 01 de março de 1991 e 8.218, de 29 de agosto de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
1. O custo de aquisição aos bens e direitos na apuração do ganho de capital das alienações efetuadas a partir de 30 de julho de 1991, será atualizado mediante a aplicação dos índices constantes da tabela de coeficientes, aprovada pelo Ato Declaratório CST nº 76, de 02 de setembro de 1991.
1.1 - Para os meses de julho e agosto de 1991, poderá ser utilizado o Índice Geral dos Preços - Mercado (IGP-M) correspondente a 113,22 e 130,49, respectivamente.
2. O custo de aquisição corrigido será encontrado da seguinte forma:
a) divida o valor de aquisição, constante do documento de aquisição do bem ou direito (expresso em mil-réis, cruzeiro novo, cruzados, cruzados novos, cruzeiros) pelo índice correspondente ao mês/ano da aquisição;
b) multiplique o resultado apurado na letra "a" pelo índice correspondente ao mês da alienação. O valor encontrado será o custo de aquisição em cruzeiros corrigido até o mês da alienação.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.