Ato Declaratório Normativo Cosit nº 19, de 18 de novembro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 20/11/1992, seção , página 0)  

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O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA PE TRIBUTAÇÃO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 147, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista as modificações introduzidas na estrutura organizacional pelo citado Regimento Interno, no que tange à denominação, competência, subordinação e classificação das unidades de Receita Federal, declara:
em caráter normativo, ás Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados, que as referências às Inspetorias de Classe "Especial", constantes dos textos das Instruções Normativas RF nºs 57, de 26 de agosto de 1991, 51, de 7 de abril de 1992 e 84, de 3 de julho de 1992, devem ser entendidas, após o advento do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEPP nº 606/92, como alusivas às atuais Inspetorias de Classe "A", unidades correspondentes, na ova estrutura regimental, às antigas Inspetorias de Classe "Especial", previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 653 de l6 de novembro de 1977, com alterações posteriores.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.