Portaria DRF/BLU nº 63, de 11 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2014, seção 1, página 24)  

Delega competência a servidores para praticar os atos nela discriminados.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BLU nº 1, de 02 de janeiro de 2018)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU-SC, usando da competência que lhe confere o artigo 314, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU em 16 de maio de 2012 e alterado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, e considerando o que dispõem os artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro 1979 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Auditores Fiscais localizados na Seção de Orientação e Análise Tributária – SAORT e Equipe de Arrecadação e Cobrança – EAC/2, a atribuição prevista no inciso VII do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada em 16 de maio de 2012 e alterado pela Portaria MF nº 512, de 02 de outubro de 2013, especificamente para as isenções disciplinadas nas Instruções Normativas RFB 987, de 22 de dezembro de 2009 (DOU 23/12/2009) e 988, de 22 de dezembro de 2009 (DOU de 24/12/2009).
Art. 2º Em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no DOU.
Art. 4º Revogar a portaria DRF/BLU nº 25, de 18 de junho de 2014.
JAIME BÖGER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.