Ato Declaratório Normativo CST nº 17, de 30 de novembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1990, seção , página 0)  

" Dispõe sobre a Contribuição Social e as pessoas jurídicas que desenvolvam atividades sem fins lucrativos."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 0974 e tendo em vista as normas de incidência da contribuição social, instituída pela Lei nº77 7.689, de 15 d dezembro de 1988, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que a contribuição social não será devida pelas pessoas jurídicas que desenvolvam atividades sem fins lucrativos tais como as fundações e sindicatos.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.