Portaria Conjunta RFBSecex nº 2048, de 26 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 24)  

Dispõe sobre a composição do Comitê Executivo previsto no Regimento Interno da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.



Os Secretários da RECEITA FEDERAL DO BRASIL do Ministério da Fazenda e da SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo em vista o disposto no art. 14 do Regimento Interno, que está anexo à Portaria Interministerial MF/MDIC nº 444, de 17 de outubro de 2014, resolvem:
Art. 1º Decidir a composição do Comitê Executivo da Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, que será integrado pelas seguintes autoridades:
I – Ernani Argolo Checcucci Filho, Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
I – Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
II – Juliano Brito da Justa Neves, Subsecretário Substituto de Gestão Corporativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II – Subsecretário Substituto de Gestão Corporativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
III – Claudia Maria de Andrade, Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III – Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
IV – José Carlos de Araújo, Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV – Coordenador-Geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
V – Ana Junqueira Pessoa, Diretora do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior;
V – Diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
VI – Renato Agostinho da Silva, Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior;
VI – Diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior; (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
VII – Flavio Augusto Trevisan Scorza, Gerente do Programa Portal Único e Coordenador-Geral de Normas e Facilitação de Comércio da Secretaria de Comércio Exterior; e
VII – Gerente do Programa Portal Único e Coordenador-Geral de Normas e Facilitação de Comércio da Secretaria de Comércio Exterior; e (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
VIII – Rafael Arruda de Castro, Coordenador-Geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex da Secretaria de Comércio Exterior.
VIII – Coordenador-Geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex da Secretaria de Comércio Exterior. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta RFB Secex nº 314, de 03 de março de 2016)
§ 1º A coordenação do Comitê Executivo se dará em rodízio anual, em concordância com o exercício da Presidência da Comissão Gestora.
§ 2º Poderão, a critério do Comitê Executivo, ser convidados outros órgãos e entidades da Administração Pública participantes do SISCOMEX para participar de suas atividades e compor os Grupos Técnicos.
Art. 2º O Comitê Executivo deverá, em sua primeira reunião, elaborar um Plano de Trabalho da gestão e um calendário de reuniões que serão aprovados conjuntamente pelos Secretários da Receita Federal do Brasil e do Comércio Exterior.
Parágrafo único – O Comitê Executivo poderá se reunir extraordinariamente, mediante convocação do respectivo Coordenador, ou por solicitação de seus integrantes.
Art. 3º Entidades do setor privado poderão participar, em caráter consultivo, de reuniões do Comitê Executivo e grupos técnicos, desde que convidadas formalmente.
Art. 4º As deliberações do Comitê Executivo serão tomadas por consenso dos seus integrantes, receberão números sequenciais e serão arquivadas no órgão que estiver exercendo a coordenação, devendo ser encaminhadas cópias digitalizadas aos demais integrantes do Comitê Executivo e publicadas no sítio Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br).
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Secretário da Receita Federal do Brasil Ministério da Fazenda DANIEL MARTELETO GODINHO Secretário de Comércio Exterior Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.