Ato Declaratório Normativo CST nº 14, de 09 de setembro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 11/10/1990, seção , página 0)  

"Dispõe sobre a não incidência do imposto de renda sobre o resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 31 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
1. Não incide o imposto de renda sobre a importância, correspondente ao resgate das contribuições cujo ônus tenha sido da pessoa física, paga por ocasião de sua retirada de entidade de previdência privada.
2. A não incidência abrange, inclusive, a atualização monetária do respectivo resgate.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.