Ato Declaratório Normativo Cosit nº 13, de 05 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 07/06/2000, seção 1, página 17)  

Dispõe sobre a retenção do imposto de renda devido pelos trabalhadores portuários avulsos.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto no art. 12, § 5o da Instrução Normativa SRF No 02, de 09 de fevereiro de 1997, nos arts. 11 e 18 da Lei No 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, nos arts. 45 e 128 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966, declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
I - o imposto devido pelos trabalhadores portuários avulsos deve ser retido e recolhido pelos operadores portuários;
II - os operadores portuários são também responsáveis por fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte e encaminhar à Secretaria da Receita Federal a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.