Ato Declaratório Normativo
CST
nº 12, de 02 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1991, seção , página 0)
"Retifica a Manual do Lucro Real - MAJUR 1991."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o benefício fiscal da redução por reinvestimento de que trata o MANUAL LUCRO REAL - MAJUR 1991, item 09/23, páginas nº 46 e 47, só se aplica às empresa que tenham empreendimentos industriais e agroindustriais, em operação nas áreas de atuação das Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, nos termos da Lei nº 8.167, de m16.01.91, artigo 19, não alcançado, portanto, relativamente ao exercício financeiro de 1991, as empresas exclusivamente agrícolas, pecuárias ou de serviços básicos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.