Ato Declaratório Normativo CST nº 10, de 28 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 30/08/1990, seção , página 0)  

"Dispõe sobre a utilização de livros fiscais."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que, enquanto não for definido novo modelo para o livro Registro de Apuração do IPI, aprovado pelo RIPI/82, de forma a observar novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) instituídos ou a serem instituídos através de Ajuste SINIEF, poderão ser utilizados os livros nos modelos já impressos com as adaptações necessárias dos novos códigos, seja por indicações superpostas, seja por outra forma mais recomendável a cada situação específica e anotação no espaço destinado a "OBSERVAÇÕES" nas folhas do próprio livro.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.