Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 07 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 09/07/1998, seção 1, página 11)  

"Dispensa comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF No 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispõe o art. 60 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, declara,
Em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que o despacho e conseqüente desembaraço de mercadorias importadas, quando isentas ou tributadas à alíquota zero, prescindem da comprovação da quitação de tributos e contribuições federais, por não se tratar de benefício ou incentivo fiscal concedido subjetivamente ao importador.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.