Parecer Normativo
CST
nº 14, de 17 de maio de 1982
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1982, seção , página 0)
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
2.20.09.40 - Remuneração dos Sócios, Diretores e Administradoras
Admite-se, em qualquer hipótese, que possoa jurídica cujo resultado seja tributado com base no lucro real remunere mais de sete dirigentes, desde que a remuneração individual ou colegial não ultrapasse aos limites estabelecidos na legislação. Complementa o PN CST n9 48/72
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.