Ato Declaratório Normativo CST nº 7, de 20 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 27/04/1992, seção , página 0)  

"Prorroga prazo para entrega de declaração de rendimentos das pessoas jurídicas tributárias com base no lucro arbitrado".

O COORDENADOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MEFP nº 260, de 27 de março de 1992,
DECLARA em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que:
1. A prorrogação de prazo para entrega da declaração de rendimentos autorizada pela Portaria MEFP nº 260, de 1992, alcança as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro arbitrado, relativa ao exercício financeiro de 1992, período-base encerrado em 31 de dezembro de 1991.
2. permanecem inalterados os prazos fixados para pagamento das quotas do imposto de renda e da contribuição social instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1998, devidas pelas pessoas jurídicas de que trata o item anterior.
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.