Ato Declaratório Normativo CST nº 6, de 01 de abril de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1992, seção , página 0)  

"Retifica instruções constantes na pág. 2 do Formulário II (Microempresa) ref. ao Exercício de 1992."

O COORDENADOR GERAL DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que nas instruções constantes na página 2 do Formulário II (microempresa), do exercício de 1992, seja considerada a seguinte alteração:
QUADRO 12
1 - A contribuição social correspondente ao período-base encerrado em 31/12/91, será paga pelas microempresas, através de DARF (código 2372) em:
onde se lê: "a) até 9 (nove) quotas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de março de 1992, quando tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado sobre o excesso de receita bruta, ou quando apresentarem receita bruta dentro do limite;"
leia-se: a) até 9 (nove) quotas mensais, iguais e consecutivas, a partir do mês de:
a.1) março de 1992, quando tributadas com base mo lucro presumido ou arbitrado sobre o excesso de receita bruta;
a.2) abril de 1992, quando apresentarem receita bruta dentro do limite;
JOSÉ ROBERTO MOREIRA DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.