Ato Declaratório Normativo CST nº 6, de 09 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 12/04/1991, seção , página 0)  

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O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, declara:
em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, em virtude da prorrogação do prazo para a entrega da declaração de rendimentos das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, relativa ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990, e do disposto no item 2 da Instrução Normativa RF nº 020, de 26 de março de 1991, a pessoa jurídica deverá adotar os seguintes procedimentos:
A - PESSOA JURÍDICA SUJEITA À ANTECIPAÇÃO E DUODÉCIMO
A.1 - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 2.426/88
Incluir no item 09 do quadro 17 e no item 04 do quadro 20, do Formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, correspondente à soma dos duodécimos relativos aos meses de março e abril (IN-RF nº 020/91, subitem 2.2), mesmo que referidos duocécimos tenham sido pagos após 30 de abril de 1991.
A.2 - DEMAIS EMPRESAS
Incluir, no item 08 do quadro 17 e no item 04 do quadro 20, do Formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, do duodécimo relativo ao mês de abril (IN-RF nº 020-91, subitem 2.2), mesmo que referido duodécimo tenha sido pago após 30 de abril de 1991.
Declarar, no item 03 do quadro 16 e no item 06 do quadro 19, do formulário I, o valor, expresso em BTN Fiscal, da quota do mês de abril, calculado com base no imposto líquido e na contribuição social a pagar (item 15/15 e 19/03 do Formulário I).
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.