Ato Declaratório Normativo CST nº 29, de 29 de novembro de 1979
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1979, seção 1, página 0)  

5.43.04.00 - Protocolo de Expansão Comercial Brasil/Uruguai - Prazo de validade do Certificado de Utilização de Quota.

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que consta do Parecer CST/DAA/SELAP nÇ 2.228, de 27.09.79:
DECLARA, em caráter normativo, às unidades descentralizadas que, para efeito de aplicação do regime de desgravação instituído pelo Protocolo de Expansão Comercial Brasil/Uruguai, de que trata a Anexo IV do Decreto nº 81.875, de 04.07.78, quando sujeito o produto ao regime de quotas, deve ser observado:
a) que a Declaração de Importação respectiva esteja instruída com a primeira via do Certificado de Utilização de Quota e demais documentos pertinentes;
b) que no embarque da mercadoria, no exterior,tenha sido respeitado o prazo para isso assinalado na Guia de Importacão, sendo irrelevante a data do começo do despacho aduaneiro (registro da DI).
2. Fica revogado o Ato Declaratório (Normativo) CST nº 23, de 27.09.79.
Jimir S. Doniak Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.