Ato Declaratório Normativo
CST
nº 4, de 31 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1990, seção , página 0)
"Dispõe sobre prazos para usufruto de benefícios fiscais."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, não obstante a edição da Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989, as empresas que obtiveram a concessão dos benefícios fiscais previstos no Decreto-lei nº 1.335, de O8 de julho de 1974, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975, poderão usufruir dos referidos benefícios até que seja expirado o prazo estipulado nos respectivos Atos Declaratórios concessivos.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.