Ato Declaratório Normativo CST nº 2, de 16 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1991, seção , página 0)  

"Fixa as cotações das principais moedas para o reconhecimento das variações monetárias."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Normativo CST nº 4, de 28 de janeiro de 1991)
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, nas demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31 de dezembro de 1990, das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, a que se refere o item II do Comunicado BACEN nº 2.269, de 28 de dezembro de 1990 (DOU de 03.01.91).
2. Para os fins de atualização, as cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1, deste Ato Declaratório, são:
MOEDA COTAÇÃO CR$ Dólar Americano 164,94 Franco Francês 31,697 Franco Suíço 126,13 Ien Japonês 1,2073 Libra Esterlina 311,01 Marco Alemão 107,80
3. As pessoas jurídicas financeiras observarão as disposições dos itens I e II do referido Comunicado, conforme o caso.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.