Ato Declaratório Normativo
CST
nº 2, de 16 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 18/01/1990, seção , página 0)
"Dispõe sobre alíquotas aplicáveis sobre veículos de patrulhemento policial."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
I - as alíquotas de 1% (um por cento) incidentes sobre os veículos destinados ao patrulhamento policial, estabelecidas pelo Decreto nº 97.821, de 07 de junho de 1989, prevaleceram em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1989;
II - a partir de 1º de janeiro de 1990, as referidas alíquotas passaram a ser de 0% (zero por cento), em conformidade com a Nota Complementar NC (87-5) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.