Ato Declaratório
Cosar
nº 80, de 30 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/01/1998, seção 1, página 7)
Divulga alíquotas para microempresas optantes pelo SIMPLES no Distrito Federal.
Republicação (publicação anterior em 31/12/1997)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 74, de 24 de dezembro de 1996, e os termos do Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, e o Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial da União em 12 de setembro de 1997, declara:
1. As microempresas com domicílio tributário no Distrito Federal, optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, utilizarão as alíquotas constantes da tabela abaixo:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS DO DISTRITO FEDERAL
FAIXA Contribuintes só de ICMS, só de ISS ou de
DE ICMS e ISS
RECEITA ------------------------------------------
BRUTA Contribuintes Não contribuintes
R$ de IPI de IPI
Até 60.000,00 4,5% 4,0%
De 60.000,01 5,5% 5,0%
a 90.000,00
De 90.000,01 6,5% 6,0%
a 120.000,00
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.