Ato Declaratório Cosit nº 37, de 26 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 27/09/1996, seção 1, página 19295)  

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Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de setembro/96, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.

(Republicado(a) em 21/10/1996)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de outubro de 1996, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/09/96, cujo valor corresponde a R$ 1,0192;
II - as deduções que serão permitidas no mês de outubro de 1996 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/09/96, cujo valor corresponde a R$ 1,200.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.