Ato Declaratório Normativo CST nº 1, de 11 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1992, seção , página 0)  

"Dipõe sobre variação monetária e dos juros decorrente de valores do empréstimo compulsório".

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Instrução Normativa do SRF nº 142, de 30 de dezembro de 1986,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins de reconhecimento, em 31 de dezembro de 1991, da variação monetária e dos juros decorrentes de valores do empréstimo compulsório sobre combustíveis e veículos, deverá ser observado o seguinte:
1.1 - A correção monetária do saldo do depósito compulsório existente em 31 de dezembro de 1990 será obtida mediante a aplicação do coeficiente de 3,8672, a qual será escriturada a débito da conta que registra o empréstimo e a crédito de variação monetária ativa.
1.2 - O valor dos juros será determinado mediante a aplicação, sobre o valor atualizado, apurado conforme o subitem anterior, da taxa acumulada de 0,0617, o qual será escriturado a débito da conta que registra o empréstimo e a crédito de receitas financeiras.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.