Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 262, de 30 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2009, seção 1, página 79)  

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF CONCEITO DE RESIDENTE. Considera-se residente no Brasil, a pessoa física que se ausenta do País em caráter temporário ou se retira em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva, até o dia em que completar doze meses consecutivos de ausência. O retorno da pessoa física ao Brasil, apenas para gozo de férias, não interrompe a contagem do prazo dos doze meses que caracterizaria a condição de não-residente no país. Dispositivos Legais: Art. 16, § 3º, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); arts. 2º, 3º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002; e subitem 4.2.2 do Parecer Normativo n° 3, de 1° de setembro de 1995.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.