Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 34, de 27 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 30/08/2010, seção , página 37)  

Dispõe sobre a imunidade intergovernamental recíproca.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CAT nº 748, de 12 de maio de 2000, e o que consta no processo Nº 10168.001957/2010-02, declara:
Artigo único. A vedação de instituir impostos de que trata a alínea "a" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal aplica-se às exportações realizadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, não sendo exigível o Imposto de Exportação nessas operações.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.