Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 23 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2003, seção , página 15)  

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista a Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Processo nº 10168.003715/2003-16, declara:
Artigo único. Constitui rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, os prêmios de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, contratado individual ou coletivamente, pagos pelo empregador em favor do empregado pessoa física.
Parágrafo único. Os valores dos prêmios de que trata o caput poderão ser deduzidos na determinação da base de cálculo do imposto de renda de que trata o art. 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.