Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 21, de 24 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 25/01/2008, seção , página 36)  

Dispõe sobre o depósito como condição para seguimento do recurso voluntário.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 31, de 15 de junho de 2009)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I da Medida Provisória nº 413, de 3 de janeiro de 2008, declara:
Artigo único. A não exigência do depósito para seguimento do recurso voluntário das contribuições previdenciárias aplica-se aos processos cujo exame de admissibilidade se encontrava pendente em 3 de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.